- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita;
- O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24;
- Este ano haverá multa para contribuintes que errarem na declaração das deduções. Segundo a Receita, a multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, consideradas de má-fé.






Como os bens imoveis não são atualizados anualmente nas declarações passadas, como fica um imovel adquirido a 20 anos atras com valor de compra inferior aos R$300.000,00 mas que hoje vale + de R$ 300.000,00. Teremos que atualizar o patrimonio até 31/12/2009 para ver se realmente ultrapassa os R$ 300.000,00 ?
Caro Jose Donadio,
Os imóveis ou terrenos (como também automóveis) NÃO podem sofrer ajustes no seu valor, tem que manter sempre o valor de compra, o valor que foi pago por ele. É assim que a Receita Federal vai cobrar o imposto na hora da venda, ou seja, vai ser cobrado a imposto sobre o lucro (valor de venda menos valor de compra) do imóvel. Se você atualiza, a Receita deixará de cobrar mais imposto. Entendeu?
De acordo com sua resposta vou ser mais objetivo, ganhei em 2009, menos de r$ 16000,00 em rendimentos tributaveis, bem menos de R$ 40000,00 rendimentos nao tributaveis, segundo sua resposta meu patrimonio na ultima declaração foi no total de R100.000,00 valor de compra, porém se atualizado em 31/12/2009,seria mais de R$ 300000,00. Minha pergunta é a seguinte : Preciso fazer declaração de 2009, uma vez que todos os valores foram inferiores as novas regras.?
Então, vamos lá…
Você obteve, no ano passado, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 17.215,08; então estará desobrigado a declarar.
Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte até R$ 40.000,00; então também estará desobrigado a declarar.
Em dezembro de 2009 você tinha um patrimônio inferior a R$ 300 mil (antes o valor era de R$ 80 mil); então não precisará declarar.
Portanto, você NÃO precisará fazer o imposto de renda 2010 (ano-base 2009).
Abraços.
Paulo Eduardo,
No ano de 2009 obtive rendimentos tributáveis inferiores a R$ 17.215,08 (salários), porém tenho investimento em ações que hj totalizam 110,000,00 (sempre recolho, quando ultrapasso, o valor de R$ 20.000,00 em vendas). Pergunta: Terei que declarar?
Comprei uma casa no ano de 2009 no valor de 70.000,00 tenho que incluir esta compra na minha declaração de imposto de renda?
Caro Filipe,
Qualquer bem adquirido em 2009 deve ser declarado no Imposto de Renda. O imposto de renda 2010 é referente ao ano-base de 2009, por isso você tem que declarar essa compra. Do mesmo modo, todos os bens que forem vendidos em 2009 devem ser informados, zerando o campo “situação em 31/12/2009″.
Abraços!
Caro Paulo Eduardo,
fiquei contente em encontrar este seu site com respostas objetivos e sentir muita segurança em fazer as perguntas:
Estou com as 2 ultimas declarações paradas na receita e não estou conseguindo os documentos de compra e emprestimos de alguns consorcios e venda de veiculos que não eltrapassam 25.000,00 sou funcionario e paguei imposto sobre meus rendimentos o que o senhor me aconselha?
Abcs
Jonas.