Imposto de Renda 2010: Mudanças (parte 2)

- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro também é obrigado a prestar contas à Receita;

- O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 este ano e o de gastos com educação, R$ 2.708,24;

- Este ano haverá multa para contribuintes que errarem na declaração das deduções. Segundo a Receita, a multa será de 75% para deduções erradas sem intenção de dolo e o dobro, 150%, consideradas de má-fé.

Delicious

8 comentários para “Imposto de Renda 2010: Mudanças (parte 2)”

Acompanhar os comentários deste post.
  1. jose donadio disse:

    Como os bens imoveis não são atualizados anualmente nas declarações passadas, como fica um imovel adquirido a 20 anos atras com valor de compra inferior aos R$300.000,00 mas que hoje vale + de R$ 300.000,00. Teremos que atualizar o patrimonio até 31/12/2009 para ver se realmente ultrapassa os R$ 300.000,00 ?

  2. Paulo Eduardo Paulo Eduardo disse:

    Caro Jose Donadio,
    Os imóveis ou terrenos (como também automóveis) NÃO podem sofrer ajustes no seu valor, tem que manter sempre o valor de compra, o valor que foi pago por ele. É assim que a Receita Federal vai cobrar o imposto na hora da venda, ou seja, vai ser cobrado a imposto sobre o lucro (valor de venda menos valor de compra) do imóvel. Se você atualiza, a Receita deixará de cobrar mais imposto. Entendeu?

  3. jose donadio disse:

    De acordo com sua resposta vou ser mais objetivo, ganhei em 2009, menos de r$ 16000,00 em rendimentos tributaveis, bem menos de R$ 40000,00 rendimentos nao tributaveis, segundo sua resposta meu patrimonio na ultima declaração foi no total de R100.000,00 valor de compra, porém se atualizado em 31/12/2009,seria mais de R$ 300000,00. Minha pergunta é a seguinte : Preciso fazer declaração de 2009, uma vez que todos os valores foram inferiores as novas regras.?

  4. Paulo Eduardo Paulo Eduardo disse:

    Então, vamos lá…
    Você obteve, no ano passado, rendimentos tributáveis inferiores a R$ 17.215,08; então estará desobrigado a declarar.
    Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte até R$ 40.000,00; então também estará desobrigado a declarar.
    Em dezembro de 2009 você tinha um patrimônio inferior a R$ 300 mil (antes o valor era de R$ 80 mil); então não precisará declarar.
    Portanto, você NÃO precisará fazer o imposto de renda 2010 (ano-base 2009).
    Abraços.

  5. Marcelo disse:

    Paulo Eduardo,

    No ano de 2009 obtive rendimentos tributáveis inferiores a R$ 17.215,08 (salários), porém tenho investimento em ações que hj totalizam 110,000,00 (sempre recolho, quando ultrapasso, o valor de R$ 20.000,00 em vendas). Pergunta: Terei que declarar?

  6. Filipe Ricardo disse:

    Comprei uma casa no ano de 2009 no valor de 70.000,00 tenho que incluir esta compra na minha declaração de imposto de renda?

    • Paulo Eduardo Paulo Eduardo disse:

      Caro Filipe,
      Qualquer bem adquirido em 2009 deve ser declarado no Imposto de Renda. O imposto de renda 2010 é referente ao ano-base de 2009, por isso você tem que declarar essa compra. Do mesmo modo, todos os bens que forem vendidos em 2009 devem ser informados, zerando o campo “situação em 31/12/2009″.
      Abraços!

  7. jonas filgueira disse:

    Caro Paulo Eduardo,
    fiquei contente em encontrar este seu site com respostas objetivos e sentir muita segurança em fazer as perguntas:

    Estou com as 2 ultimas declarações paradas na receita e não estou conseguindo os documentos de compra e emprestimos de alguns consorcios e venda de veiculos que não eltrapassam 25.000,00 sou funcionario e paguei imposto sobre meus rendimentos o que o senhor me aconselha?

    Abcs
    Jonas.

Deixe um comentário


desenvolvido por adgsolucoes.com.br