O regime de trabalho temporário ainda é pouco conhecido pelas PME´s. Ele pode representar menor custo, facilidade de reposição de mão-de-obra e a tranquilidade de estar em dia com a Justiça do Trabalho. O contrato não pode ultrapassar 180 dias, incluindo a renovação. No contrato normal, os encargos chegam a 81% do salário; no temporário, cai para 55%. Não é necessário pagar aviso prévio ou multa de 40% sobre o FGTS. O profissional precisa ser admitido via agência de recursos humanos credenciada pelo MTE. Temporários podem se dedicar à atividade fim da empresa, diferentemente de terceirizados.


gostaria de saber como devo realizar contrato de serviço de mão de obra temporaria 180 dias.