As árvores da Vale?

A Vale do Rio Doce mandou fazer um levantamento e descobriu um dado surpreendente: a empresa mantém 3 bilhões de árvores em suas reservas – uma área total de 2,3 milhões de hectares espalhados por vários estados. Dá umas dezesseis árvores para cada brasileiro. E, mais do que isso, dá muito o que pensar sobre esse precioso patrimônio. A quem ele pertence?

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7 comentários para “As árvores da Vale?”

Acompanhar os comentários deste post.
  1. Breno disse:

    Legal a pergunta. Em princípio, as árvores são da Vale do Rio Doce. Então, Preservar é responsabilidade da Vale. Hoje, dá até para fazer disso uma ação lucrativa com os créditos de carbono e de marketing ambiental.

  2. Carlos von Sohsten disse:

    Entendo seu comentário, Breno, quanto em princípio as árvores serem da Vale. Afinal, o direito de propriedade é um dos direitos mais antigos que se tem notícia. Porém, estamos falando de 3 bilhões delas, isso deve representar uma floreta; ou no mínimo uma grande reserva ambiental. (continua)

  3. Carlos von Sohsten disse:

    Nesse caso, o direito de propriedade prevalece ao direito da humanidade? (continua)

  4. CvS disse:

    Se a Vale resolver eliminar suas árvores, ou mesmo 10 por cento delas, deverá receber um tratamento igual ao de uma pessoa que resolve derrubar uma árvore do seu jardim? (continua)

  5. CvS disse:

    Questões complexas que envolvem raciocínio multidisciplinares e ampla visão do contexto. Seria enriquecedor a participação de uma advogado e de uma especialista em preservação ambiental nesse debate.

  6. Breno disse:

    A melhor forma de evitar a Vale de derrubar suas arvores e’ pressao popular, dos acionistas e grupos ambientalistas. Legislacao ou incentivos, premios, etc sao fundamentais tambem para a preservacao caso esteja no planejamento um derrubada para utilizacao da area para outros fins. Outras acoes podem conflitar com direito de propriedade como voce colocou.

  7. Eloá dos Santos Cruz disse:

    Não é por nada, não, mas nessa história de a Vale "descobrir" agora a quantidade de árvores em suas reservas florestais não confirma a desídia do Gestor BNDES no leilão do seu controle acionário em 1997? Isto é mais um dado que confirma a invalidade da AVALIAÇÃO PRÉVIA (a mesma que atribuiu valor ZERO às reservas de ouro, ou escamoteou 4,8 bilhões de toneladas de minério de ferro, segundo voto da Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, do TRF-1,em acórdãos publicados no dia 16/12/2005), acarretando como consequência a NULIDADE da venda da Vale e a restituição do seu acervo ao controle da UNIÃO FEDERAL ou indenização compatível, de acordo com o art. 182 do Código Civil (o do Brasil, e não o do Canadá, da INCO, ou o dos Estados Unidos, da NYSE). Qual o parecer do Ministério Público Federal a respeito disso? E o Poder Judiciário já decidiu definitivamente o mérito das ações populares e civis públicas que questionaram a legalidade e moralidade administrativa da venda de 1997 ao grupo avaliador/comprador BRADESCO-BRADESPAR-CSN? O que está fazendo o STJ com a Reclamação 2259?
    a) Eloá dos Santos Cruz

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